DOCUMENTOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO
(Nos termos da Resolução CSDP n. 20/2016, presume-se em necessidade econômica a pessoa natural que possua renda mensal não superior a 3 (três) salários-mínimos)
Documentos pessoais
- Documento de Identidade (RG, CPF, CIN - Carteira de Identidade Nacional, CNH OU Carteira Profissional);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel, declaração do proprietário para fins de comprovação de residência etc).
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, outros.
Documentos básicos para análise da vulnerabilidade econômica
- CadÚnico ATUALIZADO;
- Comprovante de renda: três últimos contra-cheque e carteira de trabalho (ou CTPS digital);
- Comprovante de recebimento dos valores recebidos pelos serviços prestados como autônomo;
- Extrato de benefício INSS e do CNIS; extrato de todas as contas bancárias dos últimos 03 (três) meses;
- Cartão de benefícios atualizados (Bolsa Família/Renda cidadã); extrato FGTS e PIS;
- Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Declaração do Imposto de Renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros (se houver apresentado) - A consulta poderá ser extraída no site www.receita.fazenda.gov.br.
- Outros.
O NPJ não fornece ou realiza cópias de documentos. A ausência da documentação ou sua não apresentação no prazo de 5 (cinco) dias implicará o arquivamento do atendimento e a não propositura de ação.
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
UEG - CÂMPUS OESTE - UnU IPORÁ
Docente-Advogado: João Paulo Lopes Cáceres - OAB/SP 312.853