DOCUMENTOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO
Documentos pessoais
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Documento de identidade (RG, CPF, Carteira Profissional ou CNH);
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Comprovante de residência (conta de água, luz, contrato de aluguel, recibo de aluguel, declaração do proprietário para fins de comprovação de residência etc).
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Nos termos da Resolução CSDP n. 20/2016, presume-se em necessidade econômica a pessoa natural que possua renda mensal não superior a 3 (três) salários-mínimos.
Documentos básicos para análise da vulnerabilidade econômica
- Documento de identidade (RG, CPF, Carteira Profissional ou CNH);
- CadÚnico;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, contrato de aluguel, recibo de aluguel, declaração do proprietário para fins de comprovação de residência etc);
- Comprovante de renda: três últimos contracheque e carteira de trabalho (ou CTPS digital);
- Comprovante de recebimento dos valores recebidos pelos serviços prestados como autônomo;
- Extrato de benefício INSS e do CNIS; extrato de todas as contas bancárias dos últimos 03 (três) meses (em pdf);
- Cartão de benefícios atualizados (Bolsa Família/Renda cidadã); extrato FGTS e PIS;
- Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Consulta à restituição do Imposto de Renda (podendo ser extraída no site www.receita.fazenda.gov.br; caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos 2 (dois) últimos exercícios (IRPF).
O NPJ não fornece ou realiza cópias de documentos. A ausência da documentação ou sua não apresentação no prazo de 5 (cinco) dias implicará o arquivamento do atendimento e a não propositura de ação.
FABRÍCIO CUNHA - OAB/GO 48.353
Professor advogado responsável pelo NPJ