Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
ALIMENTOS
CABIMENTO
A Ação de Alimentos pode ser proposta pelas pessoas elencadas no art. 1694 do CC (parentes, cônjuges ou companheiros), toda vez que necessitarem de auxílio para seu sustento, a fim de viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às suas necessidades com educação. A questão do vínculo entre os litigantes deve estar já constituída quando do ingresso da demanda, como por exemplo: o filho que desejar pedir alimentos do seu suposto pai, não poderá socorrer-se desta ação para recebê-los, mas sim, deverá ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Deve-se sempre levar em conta para a fixação do quantum devido a título de alimentos, a necessidade de quem os pede, e a possibilidade de quem os paga, vez que não se pode admitir o enriquecimento ilícito de uma parte ou a sobrecarga excessiva da outra. (art. 1694, § 1º do CC).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito de ingressar com uma Ação de Alimentos está previsto no art. 1694 seguintes do CC, na Lei nº 5.478/68.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 259, inciso VI do CPC, o valor da causa na Ação de Alimentos será a soma de doze (12) prestações mensais, pedidas pelo autor.
ENTREVISTA
- Por que está pedindo alimentos? (separação; desemprego; doença; dever do genitor; dever da genitora; ...)
- Qual o seu vínculo com o alimentante (devedor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
- O alimentando (credor) trabalha? (em caso negativo, o que faz o seu responsável legal, no caso do mesmo ser de menor)
- O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho? Qual a renda do alimentante?
- Qual a renda do alimentando?
- Quais as condições de vida do alimentante?
- Qual o número da conta, agência e banco que pode ser depositado o valor devido a título de alimentos? (em caso negativo, orientar o cliente para proceder a sua abertura, vez que o depósito em conta facilita o controle dos pagamentos)
- Qual o valor que pretende receber?
- Quais as despesas básicas do alimentando?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está pedindo os alimentos, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento/nascimento, CPF e CI do representante do menor quando for o caso;
- Rol de testemunhas;
- Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de alimentos (despesas médicas, dentárias, escolares, creche; ...)
- Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos;
- Cópia do recibo de salário ou similar do alimentante;
- Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha);
- Qualificação completa do alimentante;
- Comprovante de renda do cliente.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023