Manual (requisitos) - ALIMENTOS

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

ALIMENTOS

CABIMENTO 

A Ação de Alimentos pode ser proposta pelas pessoas elencadas no art. 1694 do CC (parentes, cônjuges ou companheiros), toda vez que necessitarem de auxílio para seu sustento, a fim de viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às suas necessidades com educação. A questão do vínculo entre os litigantes deve estar já constituída quando do ingresso da demanda, como por exemplo: o filho que desejar pedir alimentos do seu suposto pai, não poderá socorrer-se desta ação para recebê-los, mas sim, deverá ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Deve-se sempre levar em conta para a fixação do quantum devido a título de alimentos, a necessidade de quem os pede, e a possibilidade de quem os paga, vez que não se pode admitir o enriquecimento ilícito de uma parte ou a sobrecarga excessiva da outra. (art. 1694, § 1º do CC).  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

O direito de ingressar com uma Ação de Alimentos está previsto no art. 1694 seguintes do CC, na Lei nº 5.478/68. 

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o disposto no art. 259, inciso VI do CPC, o valor da causa na Ação de Alimentos será a soma de doze (12) prestações mensais, pedidas pelo autor. 

ENTREVISTA  

  • Por que está pedindo alimentos? (separação; desemprego; doença; dever do genitor; dever da genitora; ...)  
  • Qual o seu vínculo com o alimentante (devedor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?  
  • O alimentando (credor) trabalha? (em caso negativo, o que faz o seu responsável legal, no caso do mesmo ser de menor)  
  • O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?  Qual a renda do alimentante?  
  • Qual a renda do alimentando?  
  • Quais as condições de vida do alimentante?  
  • Qual o número da conta, agência e banco que pode ser depositado o valor devido a título de alimentos? (em caso negativo, orientar o cliente para proceder a sua abertura, vez que o depósito em conta facilita o controle dos pagamentos)  
  • Qual o valor que pretende receber?  
  • Quais as despesas básicas do alimentando?  
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).  

 

ROL DE DOCUMENTOS

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está pedindo os alimentos, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira; 
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Certidão de Nascimento/Casamento; 
  6. Comprovante de residência; 
  7. Certidão de casamento/nascimento, CPF e CI do representante do menor quando for o caso; 
  8. Rol de testemunhas; 
  9. Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de alimentos (despesas médicas, dentárias, escolares, creche; ...)
  10. Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos;
  11. Cópia do recibo de salário ou similar do alimentante;
  12. Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha);
  13. Qualificação completa do alimentante;
  14. Comprovante de renda do cliente.

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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