Manual (requisitos) - ADOÇÃO

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

ADOÇÃO

CABIMENTO

A adoção é o vínculo jurídico que liga, via de regra, um menor de 18 anos a uma família substituta. Quando os progenitores do adotando forem falecidos, tiverem sido destituídos previamente do pátrio poder, ou houverem aderido expressamente ao pedido de adoção, a jurisdição é voluntária, pois não existem partes, mas meros interessados e não incide o princípio do contraditório. Caso haja litigiosidade configurada pela resistência dos pais biológicos ou em virtude destes se encontrarem em lugar incerto e não sabido, exige-se a propositura da Ação de Destituição de Pátrio Poder ou mesmo a deflagração da ação de adoção cumulando o pedido evidentemente com a destituição do pátrio poder. Nesta hipótese, a petição inicial deve ser assinada pelos requerentes e subscrita por advogado, contendo a qualificação completa do(s) requerente e de seu eventual cônjuge ou companheira. Se o pedido for formulado, por apenas um dos cônjuges ou companheiro, a petição inicial deve vir acompanhada de anuência escrito do outro cônjuge ou companheiro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A adoção de criança e adolescente rege-se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90 (Arts. 39 a 52).

VALOR DA CAUSA

De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.

ENTREVISTA  

  • Nome, data de nascimento e cidade ou nasceu o adotando?
  • Nome e qualificação completa dos pais biológicos. (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)?
  • Quem possui atualmente a guarda (legal ou de fato) do menor? (como e em que circunstância ela foi adquirida)?
  • Quais os motivos que fundamentam este pedido adoção?
  • Há documentos escritos, fotos, cartões ou outros meios que comprovam os fatos alegados?
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
  • Como se deu o abandono material, moral, intelectual e intencional do menor adotando pelos pais biológicos.
  • Como é o meio em que o menor passaria a viver caso seja deferido o pedido de adoção?
  • Quem ficaria de fato zelando pelo menor durante o horário de trabalho do cliente?
  • O cliente possui outros filhos? Seu estado civil? Possui casa própria? Qual a sua fonte de renda?

ROL DE DOCUMENTOS

Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso

  1. Procuração;
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade;
  4. CPF dos requerentes;
  5. Comprovante de residência;
  6. Certidão de casamento/nascimento;
  7. Comprovante de renda do cliente.
  8. Certidão de nascimento do menor; (Se o menor não tiver sido registrado, o advogado pode pedir, em caráter liminar, o registro com os dados disponíveis, à vista do disposto no parágrafo 1.º do art. 102 do ECA);
  9. Certidão sobre a existência ou não de bens, direitos ou rendimentos em nome da criança ou adolescente;
  10. Rol de testemunhas;
  11. Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de adoção.

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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