Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
CABIMENTO
Cabe ação de busca e apreensão de menor no caso de ter sido injustamente arrebatada a guarda de um menor ou incapaz, de uma pessoa que a mantinha de forma legítima, por força de alguma regra de lei, acordo ou sentença. Trata-se, em essência, de manter a guarda legítima exercida em relação ao menor ou ao incapaz, por outrem desrespeitada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código Civil (antigo art. 384, VI), Código Processo Civil, arts. 839 a 843.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.
ENTREVISTA
- O cliente possui atualmente a guarda legal do menor?
- Em virtude de que fato foi determinado a atual guarda? Acordo, sentença, despacho judicial? Como é porque motivo ocorreu a mudança da guarda legítima?
- Quais as provas que possui sobre os fatos acima arguidos?
- Há testemunhas que tenham conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade;
- CPF dos requerentes;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento/nascimento do Cliente;
- Comprovante de renda do cliente;
- Certidão de nascimento do menor;
- Cópia do documento que fixou a guarda em favor do réu (geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato onde ficou estabelecida a guarda legal do menor);
- Qualificação completa do requerido e rol de testemunhas.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023