Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE/PATERNIDADE
CABIMENTO
Toda ação declaratória tem por finalidade a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica. De acordo com o inciso IV do art. 1609 do Código Civil, o reconhecimento dos filhos poderá ser feito por manifestação direta expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que contém.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código Civil, art. 1.609 / Código Processo Civil, art. 4.º e 5.º
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.
ENTREVISTA
- Qual a natureza do relacionamento entre os genitores do menor? (namoro, união estável) Quando da concepção do menor os genitores coabitavam sob o mesmo teto?
- Qual o motivo do suposto pai negar-se a proceder o reconhecimento?
- Os genitores possuem outros filhos em comum?
- Já procederam algum tipo de exame para apurar a maternidade/paternidade?
- A(o) suposta(o) mãe/pai auxilia no sustento da(o) menor? De que forma?
- Qual a atividade da(o) suposta(o) mãe/pai e sua renda mensal?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento/nascimento dos clientes;
- Comprovante de renda do cliente;
- Certidão de nascimento do menor.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023