Manual (requisitos) - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR   

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR   

CABIMENTO 

Quando ocorrer uma das causas elencadas pelo art. 1.638 do CC ou art. 437 e § único da CLT, poderá o juiz a requerimento do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (art. 155 ECA) destituir o poder familiar do pai e/ou da mãe do menor. Esta ação é ingressada preferencialmente quando os pais são desconhecidos, estejam em local ignorado ou não concordam expressamente com a adoção do menor por outro casal. Antes da vigência do novo Código Civil o poder familiar era denominado de pátrio poder, razão pela qual a maioria da doutrina e da jurisprudência utiliza a denominação anterior.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O direito de ingressar com a Ação de Destituição do Poder Familiar está prevista no art. 1.638 do CC e arts. 155 ss, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90, ou dependendo do caso no art. 437, § único da CLT.  

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa. No pedido de destituição do poder familiar não há como mensurar o valor econômico desta destituição, diferente de uma Ação de Execução, que se sabe qual o valor do título que está instruindo a inicial.  

ENTREVISTA  

  • Quem possui atualmente a guarda de fato no menor?  
  • Quem possui legalmente a guarda provisória/definitiva do menor?  
  • Como ela foi adquirida?  
  • Há quanto tempo o menor está com o cliente?  
  • Quais os motivos praticados pelo(s) réu(s) que fundamentam este pedido de destituição do poder familiar?  
  • Quais as provas que possui sobre os fatos acima arguidos?  Há documentos escritos, fotos, cartões, comprovantes de pagamento, recibos ou outros meios que comprovam os fatos alegados?  
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).  
  • Para que o cliente deseja esta destituição?  
  • O(s) réu(s) é ou eram envolvidos com drogas, bebida ou prostituição?  
  • O menor sofre ou sofreu agressões verbais ou físicas?  
  • Como é o meio em que o menor vive atualmente com o cliente ?  
  • O menor frequenta escola?  
  • Faz algum tratamento em razão de sequelas da época em que vivia com o réu?  
  • O cliente possui outros filhos? Seu estado civil? Possui casa própria? Qual a sua fonte de renda? (estas informações servirão para informar ao juízo que a destituição e posterior deferimento da adoção será a medida adequada aos interesses do menor).  

ROL DE DOCUMENTOS

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via); 
  2. Declaração de Insuficiência Financeira; 
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Comprovante de residência; 
  6. Certidão de casamento/nascimento; 
  7. Certidão de nascimento do menor; 
  8. Rol de testemunhas; 
  9. Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de destituição do poder familiar;  
  10. Cópia do documento que fixou a guarda do menor se existir; 
  11. Comprovante de matrícula escolar do menor; 
  12. Documentos que comprovem a necessidade ou realização de algum tratamento em razão das sequelas sofridas pelo menor;
  13. Qualificação completa do requerido;
  14. Comprovante de renda do cliente.

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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