Manual (requisitos) - EMBARGOS À EXECUÇÃO  

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

EMBARGOS À EXECUÇÃO  

CABIMENTO 

O devedor poderá embargar a execução que se fundar em título que não for líquido, certo e exigível (CPC, art. 618, I). Somente havendo penhora de bens poderá o devedor oferecer embargos à execução. Em se tratando de execução fundada em sentença, os embargos só poderão versar sobre as questões previstas nos incisos I a VII do art. 741 do CPC. Quando a execução se fundar em título extrajudicial o devedor poderá alegar, em embargos, além das matérias previstas no art. 741, qualquer outra que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

O fundamento dos Embargos à execução está previsto nos art. 741 a 745 do CPC.  

VALOR DA CAUSA 

O valor da causa nos embargos será o valor do conteúdo econômico discutido. Quando os embargos tiverem por finalidade atacar apenas parte da execução, o valor deve corresponder à parte atacada.  

ENTREVISTA  

  • Que tipo de título embasa a execução? Judicial ou extrajudicial?  
  • Se judicial, o cliente foi citado e respondeu regularmente o processo de conhecimento que originou a sentença que fundamenta a execução?  
  • O título é exigível? (A obrigação está vencida?)  
  • O executado é o titular passivo no plano material? O executado é o responsável pela obrigação?  
  • Há outras ações de execução fundadas no mesmo título em andamento contra o executado?  
  • Os valores que estão sendo exigidos pela execução são maiores que o valor constante do título? Há excesso de execução? Juros, multa?  
  • Existem quaisquer outros motivos que justifiquem os embargos? (pagamento, novação, compensação, transação, prescrição). Causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação?  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas vias fotocopiadas de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via); 
  2. Declaração de Insuficiência Financeira; 
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF do cliente;
  5. Comprovante de residência; 
  6. Comprovante de renda do cliente;
  7. Qualificação completa do exequente (idade, domicílio);
  8. Comprovantes de pagamento, recibos, contratos;
  9. Rol de testemunhas.  

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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