Manual (requisitos) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS  

CABIMENTO 

Sempre que o credor de pensão alimentícia, fixada em juízo, não a receber no seu vencimento, poderá executar o seu devedor, no caso o alimentante, para compeli-lo a pagar, sob pena de não o fazendo ser-lhe decretada a prisão civil (com base no art. 733 do CPC) ou promovido a expropriação de bens de sua propriedade (com base no art. 732 do CPC).  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

O fundamento da Ação de Execução de Alimentos está previsto no art. 584, inciso I (no caso de sentença condenatória) ou no inciso III (no caso de sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação) do CPC c/c a Lei de Alimentos nº 5.478/68.  

VALOR DA CAUSA

Na ação de execução de alimentos, o valor da causa equivale ao montante total da dívida, que corresponde à soma das prestações vencidas mais juros e correção monetária deste valor.  

ENTREVISTA  

  • Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão alimentícia? (requerer os dados completos do processo)  
  • Qual a forma de pagamento?(depósito em conta bancária, recibo, ...) 
  • Qual o valor da pensão mensal?  
  • Quais os meses que estão em atraso?  
  • O executado está trabalhando? Onde?  
  • Há bens em nome do devedor que possam ser indicados a penhora?(para execução com base no art. 732  o CPC)  
  • Já houve o pagamento de algum valor durante o período em que alega que a pensão está atrasada? Quando? Qual o valor? A que título deu este valor?  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está executando os alimentos, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Comprovante de residência;
  6. Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia; 
  7. Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada oportunamente para depósito dos alimentos futuros; 
  8. Qualificação completa do alimentante; 
  9. Relação dos meses em atraso; 
  10. Comprovante de renda do representante do exequente. 

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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