Manual (requisitos) - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

CABIMENTO 

Toda a vez que o credor do alimentante enquadrar-se numa situação prevista em lei, poderá o mesmo ingressar com a presente Ação. Os casos mais comuns decorrentes da obrigação de pagar pensão em razão do poder familiar exercido são a ocorrência de alguma das situações elencadas no art. 5º do CC, dentre elas o fato do alimentando atingir a maioridade civil ou a emancipação, que autorizam requerer a exoneração da pensão. Também pode ocorrer uma das causas do art. 1.708 do CC, quais sejam: o casamento, a união estável, concubinato ou comportamento indigno em relação ao credor, geralmente estes fatos são relacionados entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. Ou ainda, pode ocorrer a situação prevista no art. 1.699 do CC, que é a cessão da condição de necessitado do alimentando ou a impossibilidade do alimentante. Segundo o entendimento de Cahali1 não há necessidade de ingressar com esta ação no caso do alimentando ter atingido a maioridade, bastando assim, apenas a apresentação de uma petição intermediária nos autos daquele processo que fixou anteriormente o dever da pensão, noticiando o fato e requerendo o cancelamento dos descontos da pensão alimentícia, naqueles casos em que esta obrigação decorre do poder familiar.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

O direito de ingressar com a Ação de Exoneração de Alimentos está prevista no art. 1.699 do CC, no art. 15 da Lei de Alimentos nº 5.478/68 e no art. 475-Q, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.  

VALOR DA CAUSA 

Seguindo a orientação de Yussef Said Cahali2, o valor da causa nas Ações de Exoneração de Alimentos será o equivalente a doze (12) vezes a valor atual da pensão, em analogia ao art. 259, inciso VI do CPC.  

ENTREVISTA  

  • Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão? (dados completos do processo)  Qual o motivo que justifique o ingresso desta demanda?  
  • Quais as provas destas alegações?  
  • Qual o valor atual da pensão?  
  • Há necessidade de pedir tutela antecipada? Por que? 
  • É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador? (endereço completo, para requerer expedição de ofício cancelando o desconto) 
  •  Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via); 
  2. Declaração de Insuficiência Financeira; 
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Certidão de Nascimento/Casamento; 
  6. Comprovante de residência; 
  7. Rol de testemunhas; 
  8. Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de exoneração de alimentos (despesas médicas com doença grave do devedor; certidão de nascimento do filho que alcançou a maioridade ou emancipação, certidão de casamento do credor, ...);
  9. Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de ser remetido ofício pelo juízo para não proceder mais o desconto em folha da pensão); 
  10. Qualificação completa da requerida; 
  11. Cópia da sentença que fixou os alimentos; 
  12. Comprovante de renda do cliente.  

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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