Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
INTERDIÇÃO
CABIMENTO
Sempre que uma pessoa já maior de idade (art. 5º do CC) não tiver condições de decidir e gerenciar sua vida em virtude de uma anomalia psíquica (art. 1180 do CPC) ou ainda elencadas no art 1767 do CC e art. 1185 do CPC, poderá ser requerida sua interdição, por uma daquelas pessoas elencadas no art. 1768 do CC. O fato de uma pessoa estar muito tempo doente, idosa, acamada e/ou imobilizada não autoriza o ingresso deste pedido, pois a pessoa poderá nesses casos outorgar uma procuração, o que não ocorre no caso de uma pessoa deficiente mental por exemplo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A interdição é prevista no art. 1.767 ss do CC e o seu procedimento nos arts. 1.177 ss do CPC.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa. No pedido de interdição não há como mensurar o valor econômico da decretação da interdição de uma pessoa, diferente de uma Ação de Execução, que você sabe qual o valor do título que está instruindo a inicial.
ENTREVISTA
- Qual o vínculo de parentesco entre o requerente e o interditando?
- Qual a origem e natureza da patologia do interditando? (descrever detalhadamente as características da doença/deficiência)
- Qual o seu estado civil?
- Possui filhos (caso seja positivo, requerer cópia das certidões de nascimento)?
- Com quem reside?
- É alfabetizado?
- Quais as suas limitações físicas e mentais?
- Quem o auxilia nas tarefas do dia-a-dia e pessoais?
- Toma alguma medicação? Qual?
- Já esteve internado? Quando? Onde? Por que?
- Possui algum bem em seu nome? Quais?
- Possui alguma fonte de renda? Quais? Quanto?
- Qual o objetivo deste pedido de interdição?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via e assinada pelo requerente);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade do requerente e do interditando;
- CPF e CI do requerente e do interditando;
- Certidão de casamento/nascimento do requerente e do interditando;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico;
- Receitas médicas;
- No caso de possuir renda, juntar cópia do demonstrativo;
- No caso de possuir bens, juntar cópia dos comprovantes de propriedade;
- No caso de possui filhos, juntar cópia das certidões de nascimento;
- Comprovante de renda do cliente.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023