Manual (requisitos) - INTERDITO PROIBITÓRIO

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

INTERDITO PROIBITÓRIO  

CABIMENTO 

Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel tiver sua posse ameaçada de ser turbada ou esbulhada, poderá impedir a sua concretização através da Ação de Interdito Proibitório, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 922 do CPC. O réu estará sujeito ao pagamento de pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial (art.932 do CPC).  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

O direito possessório está previsto no art. 1.210, 2ª parte, do CC e a Ação de Interdito Proibitório está delineada nos arts. 932 e 933 do CPC.                   

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o disposto no art. 259, VII do CPC o valor da causa será, no caso de imóvel, igual ao valor venal do bem (que consta no carnê de IPTU, ou na sua falta, deverá dirigir-se até a prefeitura municipal para requerer uma certidão do seu valor venal) e nos demais bens móveis ou automóveis o seu valor estimado de mercado. Havendo cumulação de pedidos segue-se a regra do inciso II.  

ENTREVISTA  

  • O cliente é proprietário do bem (imóvel ou móvel)?  
  • Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado ou registro de propriedade) do bem?  
  • Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?  
  • Qual a localização e descrição total do bem?  
  • Há quanto tempo e modo exerce a posse?  
  • Quem promoveu a ameaça da posse?  
  • De que forma ela está ocorrendo?  
  • Qual a data que teve início?  
  • Qual a área de está sendo efetivamente ameaçada?  
  • Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem (se houve, deverá ser ingressado com a manutenção ou reintegração, não cabendo mais o interdito)?  
  • O que havia detalhadamente no bem ameaçado?  
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art.228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Certidão de casamento/nascimento; 
  6. Comprovante de residência; 
  7. Escritura pública ou contrato particular, no caso de imóvel; 
  8. Nota Fiscal ou certificado de propriedade, no caso de bem móvel ou automóvel; 
  9. Último carnê do IPTU (para imóvel); 
  10. Boletim de ocorrência; 
  11. Rol de testemunhas; 
  12. Documentos que comprovem efetivamente as ameaças (carta, notificação, jornal, fotos, fitas, ata, etc.); 
  13. Qualificação completa do requerido; 
  14. Comprovante de renda do cliente.  

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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