Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
INTERDITO PROIBITÓRIO
CABIMENTO
Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel tiver sua posse ameaçada de ser turbada ou esbulhada, poderá impedir a sua concretização através da Ação de Interdito Proibitório, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 922 do CPC. O réu estará sujeito ao pagamento de pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial (art.932 do CPC).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito possessório está previsto no art. 1.210, 2ª parte, do CC e a Ação de Interdito Proibitório está delineada nos arts. 932 e 933 do CPC.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 259, VII do CPC o valor da causa será, no caso de imóvel, igual ao valor venal do bem (que consta no carnê de IPTU, ou na sua falta, deverá dirigir-se até a prefeitura municipal para requerer uma certidão do seu valor venal) e nos demais bens móveis ou automóveis o seu valor estimado de mercado. Havendo cumulação de pedidos segue-se a regra do inciso II.
ENTREVISTA
- O cliente é proprietário do bem (imóvel ou móvel)?
- Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado ou registro de propriedade) do bem?
- Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
- Qual a localização e descrição total do bem?
- Há quanto tempo e modo exerce a posse?
- Quem promoveu a ameaça da posse?
- De que forma ela está ocorrendo?
- Qual a data que teve início?
- Qual a área de está sendo efetivamente ameaçada?
- Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem (se houve, deverá ser ingressado com a manutenção ou reintegração, não cabendo mais o interdito)?
- O que havia detalhadamente no bem ameaçado?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art.228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento/nascimento;
- Comprovante de residência;
- Escritura pública ou contrato particular, no caso de imóvel;
- Nota Fiscal ou certificado de propriedade, no caso de bem móvel ou automóvel;
- Último carnê do IPTU (para imóvel);
- Boletim de ocorrência;
- Rol de testemunhas;
- Documentos que comprovem efetivamente as ameaças (carta, notificação, jornal, fotos, fitas, ata, etc.);
- Qualificação completa do requerido;
- Comprovante de renda do cliente.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023