Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
INVENTÁRIO E PARTILHA
CABIMENTO
Inventário e partilha é o processo judicial pelo qual o cônjuge sobrevivente, ou qualquer outro herdeiro legalmente habilitado, requer ao juiz a abertura da sucessão dos bens deixados pelo falecido (de cujus) e a partilha dos mesmos entre os herdeiros. Todo o processo envolve duas fases: a de inventário e a de partilha. Assim, antes de partilhar (dividir entre os herdeiros) devem os bens ser inventariados, isto é, relacionados, descritos, no processo pelo inventariante.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O fundamento do Inventário e da partilha está previstos nos arts. 982 a 1.045 do CPC.
VALOR DA CAUSA
O valor da causa na ação de inventário será a soma dos valores dos bens a inventariar.
ENTREVISTA
- Nome completo e qualificação do cliente?
- Relação de parentesco do cliente com o de cujus?
- Se o cliente se encontra na posse e administração dos bens?
- Data do falecimento do de cujus?
- Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
- Se existe testamento?
- Se todos os herdeiros concordam coma forma de partilha dos bens?
- Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
- Se houve adiantamento da legítima?
- Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
- Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
- Qual o valor aproximado dos bens?
- Se há saldo bancário? Poupança?
- Se há veículos a serem inventariados? Se há créditos a receber?
- Se há dívidas a pagar?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via) de todos os herdeiros;
- Declaração de Insuficiência Financeira de todos os herdeiros;
- Carteira de Identidade do cliente e de todos os herdeiros;
- CPF do cliente e de todos os herdeiros;
- Comprovante de residência do cliente;
- Comprovante de renda do cliente;
- Qualificação completa do de cujus;
- Certidão de óbito do de cujus;
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente;
- Certidões de casamento dos herdeiros casados;
- Certidões de nascimento dos herdeiros solteiros;
- Certidão de inteiro teor dos imóveis;
- Comprovante de propriedade dos veículos;
- Extrato dos saldos bancários;
- Comprovante de dívidas ou de créditos;
- Certidões negativas, municipal, estadual e federal;
- Comprovante pagamento imposto “causa mortis”.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023