Manual (requisitos) - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE  

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE  

CABIMENTO 

Sempre que uma pessoa não possuir na sua certidão de nascimento o nome do seu pai, poderá ingressar em juízo com esta ação contra o suposto pai, a fim de ver declarado judicialmente a sua paternidade. O menor figurará no polo ativo da demanda, devendo ser representado ou assistido por seu representante legal. Geralmente o autor cumula esta ação com a de alimentos, os quais serão fixados pelo juiz.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

O direito de ingressar com a Ação de Investigação de Paternidade está previsto na Lei nº 8.560/92 e no art. 1.606 do CC. Havendo a cumulação com pedido de alimentos, será também fundamentada no art. 1.694 do CC e na Lei de Alimentos nº 5.478/68.  

VALOR DA CAUSA 

Quando a ação for cumulada com alimentos, deverá ser seguido o disposto no art. 259, inciso VI do CPC, sendo o seu valor a soma de doze (12) prestações mensais, pedidas pelo autor. Sendo a ação exclusivamente de investigação, deverá seguir-se o disposto no art. 258 do CPC, pois a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa. No pedido de investigação não há como mensurar o valor econômico deste reconhecimento, diferente de uma Ação de Execução, que você sabe qual o valor do título que está instruindo a inicial.  

ENTREVISTA  

  • Quem é o suposto pai?  
  • Qual a natureza do relacionamento entre os genitores do Investigando? (namoro, união estável)  
  • Quando da concepção do Investigando os genitores coabitavam sob o mesmo teto?  
  • Qual o período de relacionamento dos genitores?  
  • O relacionamento era público e notório?  
  • Quais as provas deste relacionamento?  
  • Qual a reação do suposto pai quando do recebimento da notícia da gravidez? e do nascimento?  
  • Foi indicado no ato da certidão de nascimento o nome do suposto pai para proceder-se à averiguação oficiosa prevista na Lei nº 8.560/92?  
  • Qual o motivo do suposto pai se negar a proceder ao reconhecimento?  
  • Os genitores possuem outros filhos em comum?  
  • Já procederam alguns tipos de exame para se apurar a paternidade?  
  • O suposto pai auxilia no sustento no menor? De que forma?  
  • Qual a atividade do suposto pai e sua renda mensal?  
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).              

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via, e será preenchida no nome da pessoa que está requerendo o reconhecimento, no caso do autor ser de menor, o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Certidão de Nascimento/Casamento; 
  6. Comprovante de residência;
  7. Certidão de casamento/nascimento, CPF e CI do representante do menor quando for o caso; 
  8. Rol de testemunhas; 
  9. Documentos que comprovem as alegações do relacionamento e da paternidade (fotos, cartões, convites, bilhetes); 
  10. Cópia do cartão bancário que contenha os dados da conta, agência, banco e titularidade, a fim de ser indicada para depósito dos alimentos, quando estes forem requeridos; 
  11. Qualificação completa do suposto pai (estado civil, profissão, endereço); 
  12. Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao desconto em folha, no caso de deferimento dos alimentos); 
  13. Comprovante de renda do cliente. 

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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