Manual (requisitos) - QUEIXA-CRIME (ação penal privada)

Denúncia X Queixa-crime

Denúncia e queixa-crime são as peças que dão início a uma ação penal. O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário). A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

QUEIXA - CRIME 

CABIMENTO

A queixa-crime é a peça inicial, com a qual dá-se início à ação penal privada. Corresponde à denúncia feita pelo Ministério Público. Poderá ser oferecida pelo ofendido ou por quem possa representá-lo.  Seu cabimento, portanto, é somente em crimes cuja ação penal é privada, seja ela exclusiva, subsidiária ou personalíssima. Deve-se observar se existem provas suficientes para ingressar com a queixa-crime em juízo, ou se é necessária uma “Notitia Criminis” para instauração de inquérito.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

Os requisitos da queixa-crime são os mesmos para a denúncia e podem ser observados no artigo 41 do Código de Processo Penal brasileiro. Disciplinam ainda o assunto os artigos 29, 30, 34, 44 e 48 do mesmo código. É importante verificar ainda sobre o procedimento estabelecido, que variará de acordo com a pena cominada à infração. Entretanto, a fundamentação primordial será a do tipo penal correspondente.  

ENTREVISTA

A entrevista deverá ser dirigida de forma particular à infração alegada, mas existem algumas questões que devem ser satisfeitas em qualquer caso, tais como:  

  • Qual o fato tido como criminoso ocorrido?  
  • Quando o fato ocorreu?  
  • Quem cometeu?  
  • Quando ficou sabendo quem era o autor?  
  • Em que circunstâncias?  
  • Qual a ligação da vítima com o autor?  
  • Quantas vezes o ato foi praticado? 
  • Qual a idade do autor da infração?  
  • Qual a idade de vítima?  
  • Tem testemunhas?  
  • Possui fotos ou qualquer outra prova?  
  • Tem endereço do querelado?  
  • Foi realizado Boletim de Ocorrência?  
  • Foi realizado Inquérito Policial? 

Alertar o cliente sobre as implicações de acusação, devendo a mesma ser completamente verídica e fundada, sob pena de lhe ser movida uma ação por dano moral 

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (com poderes especiais para o foro criminal e para processo crime, de acordo com o artigo 44 CPP); 
  2. Declaração de Insuficiência Financeira; 
  3. Carteira de Identidade – RG (da vítima e/ou de seu representante legal); 
  4. CPF (da vítima e/ou de seu representante legal); 
  5. Comprovante de renda da vítima; 
  6. Comprovante de residência; 
  7. Certidão de Nascimento da vítima (se possível também do autor, ou outro documento comprovando idade); 
  8. Boletim de Ocorrência ou Inquérito Policial (se houver); 
  9. Rol de testemunhas com seus respectivos endereços e profissões; 
  10. Outros que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos ou convencimento (fotos (acompanhar negativos), folha de antecedentes criminais, perícias, laudos, etc.). 

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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