Denúncia X Queixa-crime
Denúncia e queixa-crime são as peças que dão início a uma ação penal. O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário). A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
QUEIXA - CRIME
CABIMENTO
A queixa-crime é a peça inicial, com a qual dá-se início à ação penal privada. Corresponde à denúncia feita pelo Ministério Público. Poderá ser oferecida pelo ofendido ou por quem possa representá-lo. Seu cabimento, portanto, é somente em crimes cuja ação penal é privada, seja ela exclusiva, subsidiária ou personalíssima. Deve-se observar se existem provas suficientes para ingressar com a queixa-crime em juízo, ou se é necessária uma “Notitia Criminis” para instauração de inquérito.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os requisitos da queixa-crime são os mesmos para a denúncia e podem ser observados no artigo 41 do Código de Processo Penal brasileiro. Disciplinam ainda o assunto os artigos 29, 30, 34, 44 e 48 do mesmo código. É importante verificar ainda sobre o procedimento estabelecido, que variará de acordo com a pena cominada à infração. Entretanto, a fundamentação primordial será a do tipo penal correspondente.
ENTREVISTA
A entrevista deverá ser dirigida de forma particular à infração alegada, mas existem algumas questões que devem ser satisfeitas em qualquer caso, tais como:
- Qual o fato tido como criminoso ocorrido?
- Quando o fato ocorreu?
- Quem cometeu?
- Quando ficou sabendo quem era o autor?
- Em que circunstâncias?
- Qual a ligação da vítima com o autor?
- Quantas vezes o ato foi praticado?
- Qual a idade do autor da infração?
- Qual a idade de vítima?
- Tem testemunhas?
- Possui fotos ou qualquer outra prova?
- Tem endereço do querelado?
- Foi realizado Boletim de Ocorrência?
- Foi realizado Inquérito Policial?
Alertar o cliente sobre as implicações de acusação, devendo a mesma ser completamente verídica e fundada, sob pena de lhe ser movida uma ação por dano moral
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (com poderes especiais para o foro criminal e para processo crime, de acordo com o artigo 44 CPP);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade – RG (da vítima e/ou de seu representante legal);
- CPF (da vítima e/ou de seu representante legal);
- Comprovante de renda da vítima;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento da vítima (se possível também do autor, ou outro documento comprovando idade);
- Boletim de Ocorrência ou Inquérito Policial (se houver);
- Rol de testemunhas com seus respectivos endereços e profissões;
- Outros que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos ou convencimento (fotos (acompanhar negativos), folha de antecedentes criminais, perícias, laudos, etc.).
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023