Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
CONJUGAL DE FATO
CABIMENTO
A ação de dissolução de sociedade conjugal de fato tem cabimento no caso de ocorrer o rompimento de uma união estável entre um casal, em que esta união era configurada por uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Tendo o casal, durante o período que durou a união, adquirido bens, móveis ou imóveis, estes serão considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. No caso do rompimento da união, os bens deverão ser partilhados, como também poderão ser fixados outros direitos, tais como, assistência material a um dos companheiros e/ou aos filhos do casal, bem como a respectiva guarda destes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código Civil especialmente os artigos 1.723 e seguintes, CF artigo 226.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o artigo 259, II do CPC.
ENTREVISTA
- Desde quando passaram a viver em união?
- Os companheiros, atualmente, encontram-se juntos ou separados?
- Se separados, desde quando?
- Possuem filhos? (nomes e idades)
- Sob a guarda de quem estão e ficarão os filhos?
- Como ficarão as visitas (guarda compartilhada)?
- Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor - forma de pagamento)
- E para os companheiros, haverá pensão?
- Existem bens a partilhar? (descrever e valorar)
- Como se dará a partilha dos bens?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Comprovante de renda (somam-se as rendas, determinar carência econômica);
- Comprovante de residência;
- CI e CPF;
- Certidão de nascimento dos filhos menores;
- Documentos dos bens;
- Procurações;
- Declarações de Insuficiência Econômica;
- Rol de testemunhas (com endereço completo e profissão, para comprovar lapso temporal);
- Outros que se fizerem necessários.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023