Manual (requisitos) - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

CONJUGAL DE FATO

CABIMENTO

A ação de dissolução de sociedade conjugal de fato tem cabimento no caso de ocorrer o rompimento de uma união estável entre um casal, em que esta união era configurada por uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Tendo o casal, durante o período que durou a união, adquirido bens, móveis ou imóveis, estes serão considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. No caso do rompimento da união, os bens deverão ser partilhados, como também poderão ser fixados outros direitos, tais como, assistência material a um dos companheiros e/ou aos filhos do casal, bem como a respectiva guarda destes.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

Código Civil especialmente os artigos 1.723 e seguintes, CF artigo 226.  

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o artigo 259, II do CPC.                

ENTREVISTA  

  • Desde quando passaram a viver em união?  
  • Os companheiros, atualmente, encontram-se juntos ou separados?  
  • Se separados, desde quando?  
  • Possuem filhos? (nomes e idades)  
  • Sob a guarda de quem estão e ficarão os filhos?  
  • Como ficarão as visitas (guarda compartilhada)?  
  • Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor - forma de pagamento)  
  • E para os companheiros, haverá pensão?  
  • Existem bens a partilhar? (descrever e valorar)  
  • Como se dará a partilha dos bens?  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Comprovante de renda (somam-se as rendas, determinar carência econômica); 
  2. Comprovante de residência; 
  3. CI e CPF; 
  4. Certidão de nascimento dos filhos menores; 
  5. Documentos dos bens; 
  6. Procurações; 
  7. Declarações de Insuficiência Econômica; 
  8. Rol de testemunhas (com endereço completo e profissão, para comprovar lapso temporal);
  9. Outros que se fizerem necessários.  

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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