Manual (requisitos) - REGISTRO DE ÓBITO TARDIO  

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

REGISTRO DE ÓBITO TARDIO  

CABIMENTO

No caso de não haver sido lavrado o atestado de óbito do de cujus no prazo de 24 horas após o seu falecimento (regra geral – art. 78 da Lei nº 6.015/73, podendo ser prorrogado este prazo, de acordo com as exceções previstas no art. 50 da mesma lei), uma daquelas pessoas elencadas no art. 79 da Lei nº 6.015/73 deverá através de advogado, apresentar pedido ao juiz competente, para o suprimento desta irregularidade.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

A pretensão do requerente encontra amparo no caput do art. 77 c/c art. 109 da Lei nº 6.015/73.  

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa. No pedido de registro de óbito tardio não há como mensurar o valor econômico deste registro, diferente de uma Ação de Execução, que você sabe qual o valor do título que está instruindo a inicial.  

ENTREVISTA 

  • Qual o seu vínculo com o de cujus?   
  • Por que não foi lavrada no prazo a certidão de óbito?  
  • Como foi realizado o enterro sem a certidão?  
  • Qual a hora e dia do falecimento?  
  • Qual o lugar?  
  • Qual a causa do óbito?  
  • Qual a qualificação completa do de cujus? (estado civil, profissão, data nascimento, endereço residencial)  
  • Qual o nome completo dos genitores do de cujus?  
  • Deixou testamento?  
  • Possui filhos?  
  • Onde ocorreu o sepultamento?  
  • Deixou bens? Quais?  
  • Há testemunhas quanto aos fatos narrados?(óbito, sepultamento. Observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Comprovante de residência; 
  6. Certidão de nascimento/casamento, CPF, CI, Título de eleitor, cartão do PIS/Pasep, CTPS e demais documentos pessoais do de cujus; 
  7. Documentos pessoais dos descentes, quando houver; 
  8. Documentos que comprovem a propriedade de bens de titularidade do de cujus; 
  9. Cópia do testamento, quando houver; 
  10. Rol de testemunhas; 
  11. Comprovante de renda do cliente.    

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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