Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
REGISTRO DE ÓBITO TARDIO
CABIMENTO
No caso de não haver sido lavrado o atestado de óbito do de cujus no prazo de 24 horas após o seu falecimento (regra geral – art. 78 da Lei nº 6.015/73, podendo ser prorrogado este prazo, de acordo com as exceções previstas no art. 50 da mesma lei), uma daquelas pessoas elencadas no art. 79 da Lei nº 6.015/73 deverá através de advogado, apresentar pedido ao juiz competente, para o suprimento desta irregularidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A pretensão do requerente encontra amparo no caput do art. 77 c/c art. 109 da Lei nº 6.015/73.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa. No pedido de registro de óbito tardio não há como mensurar o valor econômico deste registro, diferente de uma Ação de Execução, que você sabe qual o valor do título que está instruindo a inicial.
ENTREVISTA
- Qual o seu vínculo com o de cujus?
- Por que não foi lavrada no prazo a certidão de óbito?
- Como foi realizado o enterro sem a certidão?
- Qual a hora e dia do falecimento?
- Qual o lugar?
- Qual a causa do óbito?
- Qual a qualificação completa do de cujus? (estado civil, profissão, data nascimento, endereço residencial)
- Qual o nome completo dos genitores do de cujus?
- Deixou testamento?
- Possui filhos?
- Onde ocorreu o sepultamento?
- Deixou bens? Quais?
- Há testemunhas quanto aos fatos narrados?(óbito, sepultamento. Observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento/casamento, CPF, CI, Título de eleitor, cartão do PIS/Pasep, CTPS e demais documentos pessoais do de cujus;
- Documentos pessoais dos descentes, quando houver;
- Documentos que comprovem a propriedade de bens de titularidade do de cujus;
- Cópia do testamento, quando houver;
- Rol de testemunhas;
- Comprovante de renda do cliente.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023