Manual (requisitos) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE  

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

REINTEGRAÇÃO DE POSSE  

CABIMENTO 

Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel perder a sua posse, poderá reavê-la através da Ação de Reintegração de Posse, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 922 do CPC. O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art.920 do CPC). O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. (art. 921 do CPC). 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O direito possessório está previsto no art. 1.210, 1ª parte do CC e a Ação de Reintegração de Posse está delineada nos arts. 926 ss. do CPC.  

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o disposto no art. 259, VII do CPC o valor da causa será, no caso de imóvel, igual ao valor venal do bem (que consta no carnê de IPTU, ou na sua falta, deverá dirigir-se até a prefeitura municipal para requerer uma certidão do seu valor venal) e nos demais bens móveis ou automóveis o seu valor estimado de mercado. Havendo cumulação de pedidos (reintegração c/c perdas e danos) segue-se a regra do inciso II.  

ENTREVISTA  

  • É proprietário do bem (imóvel ou móvel)?  
  • Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado de propriedade) do bem?  
  • Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?  
  • Qual a localização e descrição total do bem?  
  • Há quanto tempo e modo exerce a posse?  
  • Quem promoveu o esbulho (perda) da posse?  
  • De que forma ela ocorreu?  
  • Qual a área que efetivamente foi esbulhada?  
  • Qual a data que teve início o esbulho?  
  • Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem?  
  • O invasor promoveu a edificação de cercas, muros, colocação de novas travas, cadeados ou obstáculos?  
  • Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?  
  • O invasor promoveu alguma benfeitoria (útil, necessária e/ou voluptuária)?  
  • O que havia detalhadamente no bem esbulhado quando da ocorrência dos fatos (ex. plantação, gado, acessórios diversos, aparelho de som, alimentos)?  
  • Quais os prejuízos sofridos pelo cliente com esta invasão? Quais as provas efetivas destes danos?  
  • Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos (data, local, descrição do bem)? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).  
  • Há intenção de promover a venda do bem ao invasor? Quais as condições?  
  • Sabem-se os motivos que levaram ao invasor a promover tal ato?  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade; 
  4. CPF; 
  5. Certidão de casamento/nascimento; 
  6. Comprovante de residência; 
  7. Escritura pública ou contrato particular, no caso de imóvel; 
  8. Nota Fiscal ou certificado de propriedade, no caso de bem móvel ou automóvel; 
  9. Último carnê do IPTU (para imóvel); 
  10. Fotos do local; 
  11. Rol de testemunhas; 
  12. Comprovantes dos prejuízos suportados pelo cliente; 
  13. Comprovante de renda do cliente.  

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

Você achou esse artigo útil?