Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CABIMENTO
Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel perder a sua posse, poderá reavê-la através da Ação de Reintegração de Posse, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 922 do CPC. O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art.920 do CPC). O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. (art. 921 do CPC).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito possessório está previsto no art. 1.210, 1ª parte do CC e a Ação de Reintegração de Posse está delineada nos arts. 926 ss. do CPC.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 259, VII do CPC o valor da causa será, no caso de imóvel, igual ao valor venal do bem (que consta no carnê de IPTU, ou na sua falta, deverá dirigir-se até a prefeitura municipal para requerer uma certidão do seu valor venal) e nos demais bens móveis ou automóveis o seu valor estimado de mercado. Havendo cumulação de pedidos (reintegração c/c perdas e danos) segue-se a regra do inciso II.
ENTREVISTA
- É proprietário do bem (imóvel ou móvel)?
- Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado de propriedade) do bem?
- Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
- Qual a localização e descrição total do bem?
- Há quanto tempo e modo exerce a posse?
- Quem promoveu o esbulho (perda) da posse?
- De que forma ela ocorreu?
- Qual a área que efetivamente foi esbulhada?
- Qual a data que teve início o esbulho?
- Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem?
- O invasor promoveu a edificação de cercas, muros, colocação de novas travas, cadeados ou obstáculos?
- Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?
- O invasor promoveu alguma benfeitoria (útil, necessária e/ou voluptuária)?
- O que havia detalhadamente no bem esbulhado quando da ocorrência dos fatos (ex. plantação, gado, acessórios diversos, aparelho de som, alimentos)?
- Quais os prejuízos sofridos pelo cliente com esta invasão? Quais as provas efetivas destes danos?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos (data, local, descrição do bem)? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa).
- Há intenção de promover a venda do bem ao invasor? Quais as condições?
- Sabem-se os motivos que levaram ao invasor a promover tal ato?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento/nascimento;
- Comprovante de residência;
- Escritura pública ou contrato particular, no caso de imóvel;
- Nota Fiscal ou certificado de propriedade, no caso de bem móvel ou automóvel;
- Último carnê do IPTU (para imóvel);
- Fotos do local;
- Rol de testemunhas;
- Comprovantes dos prejuízos suportados pelo cliente;
- Comprovante de renda do cliente.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023