Manual (requisitos) - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL (inquérito policial)

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL  

CABIMENTO 

As ações penais públicas são incondicionadas ou condicionadas à representação criminal. A lei subordina o exercício da ação penal, para certos crimes, à presença desta condição. Esta condição é a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou por requisição do Ministro da Justiça. A representação criminal é a peça que dará início ao inquérito policial.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

Além do próprio artigo referente ao tipo penal, devem ser observados alguns artigos específicos do CPP como: 5.º § 4.º, 24, 25 e 39.  

ENTREVISTA 

A entrevista deverá ser dirigida de forma particular à infração alegada, mas existem algumas questões que devem ser satisfeitas em qualquer caso, tais como:  

  • Qual o fato tido como criminoso ocorrido?  
  • Quando o fato ocorreu?  Quem cometeu?  
  • Quando ficou sabendo quem era o autor?  
  • Em que circunstâncias?  
  • Qual a ligação da vítima com o autor?  
  • Quantas vezes o ato foi praticado?  
  • Qual a idade do autor da infração?  
  • Qual a idade da vítima?  
  • Tem testemunhas?  
  • Possui fotos ou qualquer outra prova?  
  • Tem endereço do autor do ato criminoso?  
  • Foi realizado Boletim de Ocorrência?  

Alertar o cliente sobre as implicações de acusação, devendo a mesma ser completamente verídica e fundada, sob pena de lhe ser movida uma ação por dano moral. A representação criminal, após oferecida a denúncia, será irretratável (art. 25 CPP)

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso 

  1. Procuração (com poderes especiais para o foro criminal); 
  2. Declaração de Insuficiência Financeira; 
  3. Carteira de Identidade – RG, (da vítima e/ou de seu representante legal); 
  4. CPF (da vítima e/ou de seu representante legal); 
  5. Comprovante de renda da vítima; 
  6. Comprovante de residência; 
  7. Certidão de Nascimento da vítima (se possível também do autor, ou outro documento comprovando idade); 
  8. Boletim de Ocorrência (se houver); 
  9. Rol de testemunhas com seus respectivos endereços e profissões;  
  10. Outros que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos ou convencimento (fotos (acompanhar negativos), folha de antecedentes criminais, perícias, laudos, etc.).   

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

Você achou esse artigo útil?