Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
CABIMENTO
As ações penais públicas são incondicionadas ou condicionadas à representação criminal. A lei subordina o exercício da ação penal, para certos crimes, à presença desta condição. Esta condição é a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou por requisição do Ministro da Justiça. A representação criminal é a peça que dará início ao inquérito policial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Além do próprio artigo referente ao tipo penal, devem ser observados alguns artigos específicos do CPP como: 5.º § 4.º, 24, 25 e 39.
ENTREVISTA
A entrevista deverá ser dirigida de forma particular à infração alegada, mas existem algumas questões que devem ser satisfeitas em qualquer caso, tais como:
- Qual o fato tido como criminoso ocorrido?
- Quando o fato ocorreu? Quem cometeu?
- Quando ficou sabendo quem era o autor?
- Em que circunstâncias?
- Qual a ligação da vítima com o autor?
- Quantas vezes o ato foi praticado?
- Qual a idade do autor da infração?
- Qual a idade da vítima?
- Tem testemunhas?
- Possui fotos ou qualquer outra prova?
- Tem endereço do autor do ato criminoso?
- Foi realizado Boletim de Ocorrência?
Alertar o cliente sobre as implicações de acusação, devendo a mesma ser completamente verídica e fundada, sob pena de lhe ser movida uma ação por dano moral. A representação criminal, após oferecida a denúncia, será irretratável (art. 25 CPP)
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (com poderes especiais para o foro criminal);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade – RG, (da vítima e/ou de seu representante legal);
- CPF (da vítima e/ou de seu representante legal);
- Comprovante de renda da vítima;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento da vítima (se possível também do autor, ou outro documento comprovando idade);
- Boletim de Ocorrência (se houver);
- Rol de testemunhas com seus respectivos endereços e profissões;
- Outros que se fizerem necessários para a elucidação dos fatos ou convencimento (fotos (acompanhar negativos), folha de antecedentes criminais, perícias, laudos, etc.).
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023