Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
CABIMENTO
A retificação de registro público tem cabimento quando o cliente necessitar de uma alteração, restauração, suprimento ou retificação de registro. Essa necessidade pode estar representada de diversas maneiras como erros de grafia (embora os erros de grafia possam ser corrigidos pela própria Unidade de Serviço onde se encontrar o assentamento), silábicos, com nomes ou sobrenomes incompletos, com nomes que constrangem a pessoa, etc. Quanto às retificações por erro também valem para os registros de óbito. OBS: Nos casos em que o registro de nascimento da criança, feito pelo marido ou companheiro da mãe que não é seu pai, há jurisprudência que entende ser cabível a ação anulatória do registro civil e não de retificação devido a sua irrevogabilidade. Deve ser feita mediante prova certa e inequívoca (DNA) sobre o verdadeiro pai.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O embasamento legal encontra-se na Lei de Registros Públicos n.º 6.015/73, no artigo 56, 109 e seguintes.
ENTREVISTA
- Qual o documento a ser alterado?
- Qual o motivo da alteração?
- Em que circunstância ocorreu o erro?
- Qual a alteração que deve proceder-se?
- Esta alteração afetará o registro de mais pessoas (filhos, neto, etc)?
- Em caso de nome que expõe ao ridículo que tipo de constrangimentos sofre o cliente?
- Tem provas?
- Neste caso, para qual nome pretende alterar?
VALOR DA CAUSA
Já que não existem valores patrimoniais ligados diretamente, o valor da causa deve obedecer ao artigo 258 do CPC.
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração;
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade – RG;
- CPF ;
- Comprovante de renda;
- Registro (certidão) a ser corrigido;
- Registro de outros envolvidos;
- Documentos que comprovem o verdadeiro nome;
- Outros que se fizerem necessários.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023