Manual (requisitos) - SUPRIMENTO DE IDADE PARA O CASAMENTO  

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

SUPRIMENTO DE IDADE PARA O CASAMENTO  

CABIMENTO

De acordo com o Código Civil, art. 1.517, o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Quando a denegação do consentimento for injusta, pode ser suprida pelo juiz. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

A fundamentação da reparação de danos encontra-se nos art. 1.517 a 1.520 do Código Civil.  

VALOR DA CAUSA 

De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.  

ENTREVISTA  

  • Qual o motivo, razão, do pedido?  
  • O casal mantinha relações sexuais?  
  • A mulher está grávida?  
  • O casal tem condições de se manter?  
  • Onde o casal pretende morar?  
  • Há quanto tempo estavam namorando?

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
  2. Declaração de Insuficiência Financeira;
  3. Carteira de Identidade dos noivos e dos genitores;
  4. CPF dos noivos e dos genitores;
  5. Comprovante de residência dos genitores;
  6. Comprovante de renda dos genitores;
  7. Atestado médico sobre as condições físicas e mentais da noiva (menor), quando o pedido for feito por ela;
  8. Exame positivo em caso de gravidez;
  9. Carteira de trabalho dos noivos.  

Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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