Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
SUPRIMENTO DE IDADE PARA O CASAMENTO
CABIMENTO
De acordo com o Código Civil, art. 1.517, o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Quando a denegação do consentimento for injusta, pode ser suprida pelo juiz. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fundamentação da reparação de danos encontra-se nos art. 1.517 a 1.520 do Código Civil.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 258 do CPC, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha um valor econômico, razão pela qual o advogado tem autonomia de atribuir um valor subjetivo à causa.
ENTREVISTA
- Qual o motivo, razão, do pedido?
- O casal mantinha relações sexuais?
- A mulher está grávida?
- O casal tem condições de se manter?
- Onde o casal pretende morar?
- Há quanto tempo estavam namorando?
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Procuração (está elaborada pelo advogado, em apenas uma via);
- Declaração de Insuficiência Financeira;
- Carteira de Identidade dos noivos e dos genitores;
- CPF dos noivos e dos genitores;
- Comprovante de residência dos genitores;
- Comprovante de renda dos genitores;
- Atestado médico sobre as condições físicas e mentais da noiva (menor), quando o pedido for feito por ela;
- Exame positivo em caso de gravidez;
- Carteira de trabalho dos noivos.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023