Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico
USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS
CABIMENTO
Cabe quando o autor (ou autores) pretende adquirir a propriedade imóvel, que possui com intenção de ser dono (animus domini), pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. É importante a observância de alguns requisitos básicos, independente do tipo de usucapião de bem imóvel (ordinário, extraordinário, especial e urbano) tais como: posse, decurso do tempo, objeto hábil, existência de justo título.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com o tipo de usucapião, a legislação principal a ser observada é: Código Civil (1.238 a 1.244) e CF (artigos 183, 191).
VALOR DA CAUSA
Nas ações de usucapião o valor da causa é a estimativa oficial para lançamento do IPTU, ou seja, o valor venal do imóvel.
ENTREVISTA
- Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel que deseja usucapir?
- De que forma entrou na posse do imóvel?
- Houve interrupção desta posse? Se houve, por quanto tempo e por quê?
- De quem adquiriu e de que forma? Sabe quem é o proprietário? (saber também sobre a existência de cônjuges).
- Quais as características do bem?
- Qual a metragem do imóvel?
- O imóvel está cercado?
- O cliente possui outro imóvel?(caso positivo, não se encaixa na carência econômica aceitável para atendimento pelo SJ).
- O cliente tem pagado o imposto predial?
- O cliente reside com a família no imóvel? Desde quando?
- Quem são os confrontantes do imóvel?
- É o vendedor, ou proprietário falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos.
- Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
- Existem benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)
- Houve oposição à posse do cliente?
- Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
- Outras que se fizerem necessárias para elucidação do caso.
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso
- Comprovante de renda dos autores;
- Comprovante de residência;
- CPF e RG dos autores;
- Procuração e Declaração de Pobreza;
- Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
- Fotos do imóvel (negativos também);
- Comprovante de pagamento dos impostos;
- Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes;
- Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária;
- Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias;
- Contas de água, luz antigas para fins de comprovar o lapso temporal;
- Rol de testemunhas (com endereço completo e profissão, se possível CPF e RG também);
- Demais documentos pertinentes, conforme o caso.
Wilton de Oliveira Barbosa
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I
EDITAL UEG Nº 005/2023