Manual (requisitos) - USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS

Trata-se de um manual (requisitos) contendo as informações básicas para os tipos de ações cíveis mais comuns no mundo jurídico

USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS

  

CABIMENTO

Cabe quando o autor (ou autores) pretende adquirir a propriedade imóvel, que possui com intenção de ser dono (animus domini), pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. É importante a observância de alguns requisitos básicos, independente do tipo de usucapião de bem imóvel (ordinário, extraordinário, especial e urbano) tais como: posse, decurso do tempo, objeto hábil, existência de justo título.  

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

De acordo com o tipo de usucapião, a legislação principal a ser observada é: Código Civil (1.238 a 1.244) e CF (artigos 183, 191).  

VALOR DA CAUSA 

Nas ações de usucapião o valor da causa é a estimativa oficial para lançamento do IPTU, ou seja, o valor venal do imóvel. 

ENTREVISTA  

  • Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel que deseja usucapir?  
  • De que forma entrou na posse do imóvel?  
  • Houve interrupção desta posse?  Se houve, por quanto tempo e por quê?  
  • De quem adquiriu e de que forma? Sabe quem é o proprietário? (saber também sobre a existência de cônjuges).  
  • Quais as características do bem?  
  • Qual a metragem do imóvel?  
  • O imóvel está cercado?  
  • O cliente possui outro imóvel?(caso positivo, não se encaixa na carência econômica aceitável para atendimento pelo SJ).  
  • O cliente tem pagado o imposto predial?  
  • O cliente reside com a família no imóvel? Desde quando?  
  • Quem são os confrontantes do imóvel?  
  • É o vendedor, ou proprietário falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos. 
  • Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)  
  • Existem benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)  
  • Houve oposição à posse do cliente?  
  • Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?  
  • Outras que se fizerem necessárias para elucidação do caso.  

ROL DE DOCUMENTOS 

Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso

  1. Comprovante de renda dos autores; 
  2. Comprovante de residência; 
  3. CPF e RG dos autores; 
  4. Procuração e Declaração de Pobreza; 
  5. Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel; 
  6. Fotos do imóvel (negativos também); 
  7. Comprovante de pagamento dos impostos; 
  8. Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes; 
  9. Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária; 
  10. Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias; 
  11. Contas de água, luz antigas para fins de comprovar o lapso temporal; 
  12. Rol de testemunhas (com endereço completo e profissão, se possível CPF e RG também);
  13. Demais documentos pertinentes, conforme o caso. 



Wilton de Oliveira Barbosa

BOLSA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - NÍVEL I

EDITAL UEG Nº 005/2023

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